Restrição vale até 27 de outubro, mas permite detenção em flagrante delito e outras três exceções legais

A partir desta terça-feira (20), eleitoras e eleitores não podem ser presos ou detidos até 27 de outubro, conforme previsto no artigo 236 do Código Eleitoral.
Eleitoras e eleitores não podem ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das Eleições 2026, até 27 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação de domingo (25). A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e busca evitar que prisões sejam utilizadas para impedir a participação dos cidadãos no processo eleitoral.
A proteção não é absoluta e permite detenção em três situações específicas. O eleitor poderá ser preso em flagrante delito, condição que também abrange crimes eleitorais. A prisão é permitida ainda em cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
O salvo-conduto é uma garantia expedida pela Justiça Eleitoral para proteger quem sofre violência física ou moral que comprometa sua liberdade de votar ou em razão de já ter votado. Descumprimento dessa ordem pode levar à prisão de quem ameaça o eleitor.
Caso ocorra uma prisão durante o período de restrição, a pessoa deve ser apresentada imediatamente ao juiz competente. Se a autoridade judicial identificar ilegalidade na detenção, deverá determinar a soltura e promover a responsabilização de quem a realizou.
Os candidatos que continuam na disputa têm prazo diferente: a restrição começou em 10 de outubro, 15 dias antes do segundo turno. Nesse caso, o Código Eleitoral permite prisão apenas em flagrante delito. Mesários e fiscais de partido também contam com proteção durante o exercício de suas funções, com a mesma ressalva de prisão em flagrante delito. As garantias procuram preservar o funcionamento da eleição e a liberdade de participação de todos no processo eleitoral.






