Norma torna apoio financeiro a seguradoras despesa obrigatória e ativa Fundo Catástrofe criado em 2010 mas nunca operacionalizado

Lei 15.526, sancionada nesta terça-feira (29) e publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira (30), torna o apoio financeiro público às seguradoras despesa obrigatória
A Lei 15.526 foi sancionada nesta terça-feira (29) e publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira (30). A norma torna o apoio financeiro do poder público às empresas de seguro rural despesa obrigatória e livre do contingenciamento, determinando ainda outras medidas de incentivo ao setor.
O texto busca operacionalizar o chamado “Fundo Catástrofe”, criado em 2010 pela Lei Complementar 137 para socorrer as seguradoras do setor em casos extraordinários de prejuízo às colheitas. A norma teve origem no Projeto de Lei 2.951/2024, apresentado pela senadora Tereza Cristina (PP-MS).
Para a senadora, a lei dá mais estabilidade para as atividades no campo. “Um seguro rural mais eficiente ajuda a enfrentar as adversidades, preservar a produção e garantir a continuidade do abastecimento. Quando protegemos quem produz, protegemos também a segurança alimentar de todos os brasileiros”.
No Senado, o projeto foi aprovado em 3 de setembro sob relatoria do senador Jaime Bagattoli (PL-RO), que manteve a maior parte do substitutivo (versão alternativa) elaborado pelos deputados.
Segundo o texto da lei, as subvenções econômicas concedidas a cada ano serão “limitadas ao montante previsto no projeto de lei orçamentária anual encaminhado pelo Poder Executivo federal ao Congresso Nacional”.
A norma determina que deverá haver articulação com estados e municípios para que estes complementem o auxílio às seguradoras, reduzindo o custo do seguro. Em nível federal, o apoio ocorre por meio do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR).
O Fundo Catástrofe, segundo Tereza Cristina, não prosperou desde sua criação por falta de regulamentação e de aportes contínuos de recursos. A nova norma permite que o Executivo designe provisoriamente uma instituição existente para gerir o fundo até a criação de uma estrutura específica para tanto.






