Decisão da corte eleitoral superior contraria indeferimento unânime do TRE-RJ proferido um dia antes

O TSE decidiu nesta quarta-feira (30) que Anthony Garotinho pode manter candidatura válida, praticar atos de campanha e receber votos no Rio de Janeiro
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quarta-feira (30) que o candidato ao governo do estado do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (Republicanos) possui candidatura válida e está autorizado a praticar atos de campanha, participar das eleições e receber votos.
A decisão do TSE contraria o indeferimento unânime proferido um dia antes pelos desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). O TRE-RJ rejeitou recurso de Garotinho, que solicitava reavaliação de omissões e contradições na decisão de 11 de setembro.
Garotinho estava inelegível por condenação em improbidade administrativa. A condenação relaciona-se a esquema de fraudes e desvio de recursos da Secretaria de Estado de Saúde, ocorridos entre 2005 e 2006, durante o governo da esposa, Rosinha Garotinho. O Ministério Público Eleitoral (MPE) entrou com ação para impugnar a candidatura.
O TRE-RJ indeferiu a candidatura em 28 de agosto. No mesmo dia, o TSE suspendeu parcialmente essa decisão e autorizou Garotinho a retomar atos de campanha, incluindo utilização do horário eleitoral gratuito e acesso aos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
Face a segunda decisão do TRE-RJ em manter o indeferimento, a defesa do candidato recorreu novamente. No julgamento desse recurso, o ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral, determinou que o TRE-RJ envie informações sobre o caso no prazo de três dias.
O ministro também determinou que a Procuradoria-Geral Eleitoral apresente parecer igualmente no prazo de três dias. Confirmou que, uma vez referendada a decisão liminar, o exame do agravo regimental e as decisões sobre a situação do candidato do Republicanos ficarão reservados à decisão definitiva a ser prolatada no registro de candidatura.
O TRE é a instância judicial responsável por julgar registros de candidatura no estado. Suas decisões podem ser recorridas ao TSE, que atua como corte superior na área eleitoral, com poderes para suspender decisões dos tribunais regionais quando entende haver risco de dano irreparável.







