Mendonça ordena X revisar remoções de posts sobre Nossa Senhora e Flávio

Ministro do TSE determina interpretação restrita de decisões e preservação de conteúdo em caso de dúvida. Ordem alcança apenas publicações que afirmem propostas de retirada da padroeira.

Mendonça ordena X revisar remoções de posts sobre Nossa Senhora e Flávio
O ministro André Mendonça, do TSE, determinou nova análise de conteúdos removidos

Ministro André Mendonça ordena que plataformas digitais revisem remoção de posts relacionados à polêmica sobre Nossa Senhora Aparecida e candidato Flávio Bolsonaro.

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que plataformas digitais revisem as remoções de publicações relacionadas à controvérsia sobre Nossa Senhora Aparecida. A ordem, encaminhada à X Brasil, estabelece que a decisão seja interpretada de forma restrita e que, em caso de dúvida razoável, a publicação seja preservada.

A restrição alcança apenas conteúdos que afirmem que o presidenciável Flávio Bolsonaro ou sua família propôs, articulou, apoiou, está comprometido com ou pretende promover a retirada de Nossa Senhora Aparecida da condição ou do título de Padroeira do Brasil. Segundo o ofício, esse é o conteúdo considerado inverídico pelo TSE.

Mendonça afirmou que não devem ser removidas postagens apenas por mencionarem Nossa Senhora Aparecida, criticarem o candidato ou sua família ou apresentarem manifestações religiosas ou políticas. O ministro ressaltou que postagens que simplesmente abordem o tema de forma genérica, sem atribuir propostas específicas ao presidenciável, devem ser preservadas.

O TSE é responsável por supervisionar a regularidade das eleições no Brasil e por garantir que o ambiente digital de campanha cumpra normas de propagando eleitoral. As decisões de remoção de conteúdo por parte de plataformas digitais em períodos eleitorais devem seguir critérios estabelecidos pela corte eleitoral.

O ofício de Mendonça estabelece critérios mais rigorosos para identificação de conteúdo passível de remoção nas plataformas, determinando que a dúvida razoável sobre o caráter verídico ou inverídico de uma publicação deve resultar na sua preservação, não em sua exclusão.