Prefeitura de Ponta Grossa libera novo programa para declaração de imóveis rurais

Receita Federal disponibiliza PGD após instabilidades na plataforma web. Prazo para envio segue até 30 de setembro.

Prefeitura de Ponta Grossa libera novo programa para declaração de imóveis rurais
Fachada da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa. Foto: divulgação/Arquivo

A Prefeitura libera o Programa Gerador de Declaração (PGD) para proprietários rurais após problemas no sistema web. Prazo termina em 30 de setembro.

A Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, por meio da Secretaria da Fazenda, informou que a Receita Federal liberou o Programa Gerador de Declaração (PGD) para a transmissão da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) em imóveis rurais.

O software pode ser instalado em computador a partir da aba de Downloads do portal Gov.br. A medida ocorre após registros de instabilidade e erros de sincronização na Plataforma Web.

Proprietários rurais agora dispõem de duas alternativas para envio da DITR. A primeira é o Programa Gerador de Declaração (PGD), que foi atualizado para aceitar a transmissão de declarações de propriedades rurais de qualquer tamanho, sem obrigatoriedade de uso exclusivo do navegador. A segunda opção é a Plataforma Web (Minhas Declarações do ITR), acessível diretamente pelo Portal de Serviços da Receita Federal para quem prefere assinar digitalmente por meio da conta Gov.br, nos níveis prata ou ouro.

O prazo para envio da declaração continua até o dia 30 de setembro, conforme informado pela prefeitura. O secretário municipal da Fazenda, Cláudio Grokoviski, orientou os produtores sobre a escolha. “Nós orientamos os produtores rurais para que, caso encontrem lentidão ou instabilidade na Plataforma Web, priorizem a transmissão pelo programa de computador. Essa alternativa pode facilitar o envio da declaração, garantindo que a obrigação seja cumprida dentro do prazo”.

A declaração enviada fora do prazo legal incorre em multa por atraso, com valor mínimo de R$ 50 ou de 1% ao mês-calendário sobre o imposto devido, de acordo com as regras da Receita Federal. A falta de regularidade do imóvel junto ao Imposto Territorial Rural impede a emissão da Certidão Negativa de Débitos, inviabilizando a contratação de financiamentos e o custeio agrícola junto aos bancos, bem como transações de compra e venda de imóveis.

As informações sobre o Valor da Terra Nua (VTN) e demais orientações técnicas relacionadas ao ITR estão disponíveis no portal oficial da Prefeitura de Ponta Grossa.