Conforme a lei, sábados entram na contagem de dias úteis, enquanto domingos e feriados ficam de fora

Salário referente a setembro deve ser depositado até 6 de outubro. Sábados contam na legislação, domingos e feriados não.
O salário referente ao mês de setembro deve ser pago aos trabalhadores até o quinto dia útil de outubro de 2026, conforme estabelecido pela legislação trabalhista. Neste ano, o prazo termina na terça-feira, 6 de outubro.
Para fins de contagem, sábados entram na composição dos dias úteis, enquanto domingos e feriados ficam de fora do cálculo. A sequência fica assim: 1º de outubro (quinta-feira) marca o 1º dia útil; 2 de outubro (sexta-feira) é o 2º dia útil; 3 de outubro (sábado) é o 3º dia útil; 5 de outubro (segunda-feira) é o 4º dia útil; 6 de outubro (terça-feira) encerra o período como 5º dia útil.
Caso o pagamento não seja realizado dentro do prazo estabelecido, o trabalhador pode procurar o sindicato da categoria para receber orientação e buscar a regularização dos valores. Os sindicatos funcionam como primeiro ponto de apoio para resolver questões trabalhistas junto às empresas.
Em situações de atrasos recorrentes ou prolongados, o descumprimento das obrigações trabalhistas pode configurar hipótese legal para ações mais severas. O trabalhador pode solicitar a rescisão indireta do contrato, que permite o encerramento da relação de trabalho sem perda de direitos, e recorrer à Justiça do Trabalho para cobrar os valores devidos.
A empresa que não cumprir o prazo também pode ser alvo de fiscalização e sofrer as penalidades previstas na legislação trabalhista brasileira. As multas e sanções variam conforme a gravidade e a reincidência das infrações.






