Refis extraordinário iii amplia prazo e benefícios para produtores em Mato Grosso

Programa estadual estende até dezembro de 2026 adesão para regularização tributária com redução de multas e juros

Refis extraordinário iii amplia prazo e benefícios para produtores em Mato Grosso
Famato orienta produtores sobre ampliação do Refis extraordinário III em Mato Grosso

O Refis extraordinário III em Mato Grosso amplia prazo até 29 de dezembro de 2026 e oferece novas condições para regularização fiscal do setor agropecuário.

Novas regras ampliam prazo e benefícios do Refis extraordinário III em Mato Grosso

O Refis extraordinário III em Mato Grosso, regulamentado pelo Decreto nº 1.369/2025 e com alterações publicadas no Diário Oficial do dia 15 de fevereiro de 2026, ampliou a possibilidade de adesão para produtores rurais e empresas do setor agropecuário. A medida contempla débitos tributários relativos a fatos geradores até 31 de março de 2025, e prorroga o prazo para adesão até 29 de dezembro de 2026, proporcionando condições facilitadas para a regularização fiscal.

Alterações abrangem débitos de ICMS, IPVA, ITCD e outros tributos estaduais

O programa inclui débitos relacionados a impostos como o ICMS, ICM, IPVA e ITCD, sejam inscritos ou não em dívida ativa, em discussão administrativa ou judicial, e vinculados a parcelamentos ou declarações espontâneas. A Famato destaca que essa ampliação permite que produtores rurais recuperem sua capacidade financeira e regularizem sua situação tributária, facilitando a obtenção de certidões para operações comerciais e acesso a políticas públicas.

Procedimentos para adesão e reconhecimento dos débitos incluídos

Para participar do Refis extraordinário III, o contribuinte deve formalizar a adesão assinando o Termo de Confissão e Parcelamento de Débito, disponível nas unidades gestoras responsáveis. Essa assinatura implica o reconhecimento irretratável dos débitos abrangidos. Além disso, o decreto estabelece que os benefícios concedidos pelo Refis não podem ser acumulados com outras modalidades de parcelamento previstas na legislação estadual.

Condições especiais para débitos mais antigos e redução significativa de multas

Débitos decorrentes de fatos geradores até 31 de dezembro de 2019 têm condições diferenciadas, incluindo a possibilidade de pagamento à vista com redução de 80% das multas e 40% dos juros de mora. Essa medida foi vista como positiva pelo setor produtivo, pois facilita a regularização de pendências fiscais mais antigas, contribuindo para a saúde financeira dos produtores.

Famato recomenda acompanhamento técnico para adesão estratégica ao programa

A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso orienta que os produtores busquem acompanhamento contábil e jurídico para avaliar as melhores estratégias de adesão ao Refis extraordinário III. Essa análise deve considerar os impactos financeiros e operacionais específicos de cada propriedade ou atividade produtiva, garantindo uma tomada de decisão segura e alinhada aos interesses do contribuinte.

Fonte: www.noticiasagricolas.com.br