TSE barra candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná

Ministro Floriano de Azevedo Marques indeferiu registro na véspera do primeiro turno. Votos ao ex-procurador serão anulados.

TSE barra candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná
Decisão contra Deltan Dallagnol foi anunciada um dia antes do primeiro turno. Foto: Lula Marques/Agência Brasil

O ministro Floriano de Azevedo Marques indeferiu o registro de candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná na véspera da votação.

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), indeferiu neste sábado (3) o registro de candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. A decisão derrubou a autorização concedida anteriormente pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) e ocorreu na véspera do primeiro turno das eleições.

A determinação atende a questionamentos sobre a elegibilidade do ex-procurador da Operação Lava Jato, que teve o mandato de deputado federal cassado pelo TSE em 2023. Segundo o ministro, a situação que motivou a cassação anterior impede Dallagnol de disputar o Senado em 2026 em razão do prazo de inelegibilidade de oito anos.

O TSE também estabeleceu que os votos destinados a Dallagnol sejam considerados nulos na apuração deste domingo (4), mesmo que o nome do candidato permaneça disponível nas urnas eletrônicas. O ministro determinou ainda que o TRE-PR seja comunicado sobre o indeferimento do registro.

O Tribunal Regional Eleitoral é a instância que julga o registro de candidatura no estado. Após decisão de um ministro do tribunal superior, o plenário da corte pode ratificar ou modificar a determinação em sessão posterior.

A cassação anterior de Dallagnol ocorreu em 2023 durante seu mandato como deputado federal. A inelegibilidade decorrente dessa cassação impede sua candidatura por oito anos contados da perda do mandato.

A decisão foi individual e ainda deverá ser analisada pelo plenário do TSE. Não há informações sobre data prevista para esse julgamento.