TSE oferece segunda via do título de eleitor pela internet sem ir ao cartório

Serviço está disponível no Autoatendimento Eleitoral e no aplicativo e-Título, ambos gratuitos

TSE oferece segunda via do título de eleitor pela internet sem ir ao cartório
Prazo para regularização do Título de Eleitor termina nesta quarta-feira (6). Foto: Divulgação/TSE — 1 de 3
Prazo para regularização do Título de Eleitor termina nesta quarta-feira (6) — Foto: Divulgação/TSE

Quem perdeu o título de eleitor pode emitir segunda via pela internet pelo Autoatendimento Eleitoral ou aplicativo e-Título, sem necessidade de ir ao cartório

Eleitores que perderam o título de eleitor ou precisam de uma nova cópia do documento podem emitir a segunda via pela internet. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na maioria dos casos não é necessário comparecer ao cartório eleitoral.

O serviço está disponível no Autoatendimento Eleitoral, acessível nos sites do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). O aplicativo e-Título também oferece o mesmo serviço. Ambos são gratuitos.

Para tirar a segunda via pelo Autoatendimento Eleitoral, o eleitor deve acessar o sistema e selecionar a opção para imprimir o título de eleitor. Em seguida, é necessário informar dados solicitados no formulário.

Os dados requeridos incluem nome completo ou número do título ou CPF, data de nascimento, nome da mãe e nome do pai. Ao final do preenchimento, o sistema gera um arquivo em PDF que pode ser salvo ou impresso imediatamente.

Outra alternativa é utilizar o aplicativo e-Título, disponível gratuitamente para celulares Android e iPhone (iOS). No aplicativo, o eleitor pode acessar a opção de impressão do título ou utilizar o próprio e-Título como documento oficial para votar, desde que esteja com a situação eleitoral regular.

Segundo o TSE, na maioria dos casos não é preciso ir a um cartório eleitoral. A segunda via pode ser emitida pela internet sem atendimento presencial.

O prazo para regularização do Título de Eleitor termina nesta quarta-feira (6).