Toffoli rejeita queixa de Flávio contra André Janones por injúria

Ministro do STF entendeu que deputado está protegido por imunidade parlamentar em postagens nas redes sociais feitas entre março e junho.

Toffoli rejeita queixa de Flávio contra André Janones por injúria
André Janones em evento com Lula. Foto: Ricardo Stuckert

O ministro Dias Toffoli rejeitou a queixa-crime do senador Flávio Bolsonaro contra o deputado André Janones por injúria, entendendo que há proteção de imunidade parlamentar.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou a queixa-crime do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) contra o deputado federal André Janones (Rede-MG) por injúria. A decisão foi proferida em 28 de outubro e divulgada nesta quinta-feira, 29 de outubro.

Flávio acusava Janones de cinco publicações com ofensas feitas entre março e junho de 2026. Nas postagens, o deputado chama o senador de “bandido”, “ladrão”, “vagabundo”, “idiota” e “verme”, além de pedir que a militância “descesse o cacete” em Flávio para que ele não fosse eleito presidente.

Toffoli entendeu que o deputado está protegido pela imunidade parlamentar porque as ofensas ocorreram no contexto de um debate político-eleitoral polarizado. Para o ministro, a proteção vale mesmo quando as falas são publicadas nas redes sociais, e não nos espaços do Congresso Nacional.

“O conteúdo das postagens, portanto, mostra-se indissociável do exercício do mandato parlamentar do querelado, haja vista que nitidamente manifestadas em defesa de interesses políticos”, escreveu Toffoli na decisão.

O ministro também considerou que Flávio, por ser homem público de expressão, está sujeito a crítica política de maior contundência. As palavras usadas por Janones, ainda que duras e grosseiras, não ultrapassariam os limites da imunidade parlamentar.

Na ação, o senador pedia indenização por danos morais de R$ 20 mil, a ser destinada a uma instituição de caridade, e a aplicação do triplo da pena, por as manifestações terem vindo das redes sociais. A injúria é o mais brando dos crimes contra a honra, com pena de um a seis meses de detenção ou multa, e é o único que não admite retratação.

A imunidade parlamentar é garantida pela Constituição Federal e protege deputados e senadores por palavras, escritos e votos proferidos no exercício do mandato, abrangendo também manifestações ligadas diretamente ao exercício da função política.

A decisão é mais um revés judicial para Flávio na mesma semana em que ele deixou o Brasil rumo aos Estados Unidos e divulgou uma carta em que se apresenta como “líder do Brasil”. O senador contesta o resultado da eleição presidencial vencida por Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sem apresentar provas de fraude.

O gabinete de André Janones e o advogado Tracy Reinaldet, que representa Flávio na causa, não haviam se manifestado até a publicação da decisão.