Presidente Lula assinou parecer da AGU nesta quinta-feira (1º) que obriga administração pública a cumprir decisão do STF sobre o tema

O INSS será responsável por pagar benefício de mulheres que precisarem se afastar do trabalho por medida protetiva. Governo federal assinou parecer que facilita acesso à renda.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será responsável por pagar benefício a mulheres vítimas de violência doméstica que precisarem se afastar do trabalho para garantir a própria segurança. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta quinta-feira (1º de outubro), um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) que oficializa a medida e obriga toda administração pública a cumprir decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
A medida facilita o acesso rápido ao dinheiro sem a necessidade de novas ações judiciais. A Lei Maria da Penha já permitia que o juiz determinasse o afastamento da mulher do trabalho por até seis meses, mantendo o vínculo de emprego intacto. O grande problema é que a lei não deixava claro quem deveria pagar o salário nesses meses.
Com a incerteza, muitas vítimas acabavam desistindo da proteção. Agora, o STF e o governo federal definiram as regras de como o pagamento será feito. O pagamento varia conforme o vínculo da mulher com o mercado de trabalho.
Para trabalhadoras com carteira assinada, o empregador é responsável por pagar os primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento do benefício. Para autônomas e contribuintes individuais, o INSS paga o valor integralmente desde o primeiro dia. Mulheres sem vínculo com o INSS terão direito a um pagamento de natureza assistencial, que deverá ser bancado pelo Estado ou pela Prefeitura, conforme decisão do juiz.
A legislação garante que a mulher agredida não precisa cumprir tempo de carência no INSS para ter direito ao benefício. Além disso, o período de afastamento contará normalmente como tempo de contribuição para a futura aposentadoria.
Para ter acesso ao benefício, a vítima de violência doméstica não precisará passar pelas tradicionais perícias médicas do INSS. Na prática, basta a apresentação da decisão judicial que concedeu a medida protetiva para que o órgão libere o pagamento. A determinação também define que o INSS não vai arcar com o prejuízo financeiro provocado pelo crime.







