TCU aprova alíquota de 11,3% para CBS em 2027 e gera impactos no agronegócio

Tribunal de Contas da União propõe percentual que substitui PIS/Pasep, Cofins e IPI; Senado decide até dezembro

TCU aprova alíquota de 11,3% para CBS em 2027 e gera impactos no agronegócio
A CBS substituirá tributos como PIS/Pasep, Cofins e IPI a partir de 2027

TCU propõe alíquota de referência de 11,3% para CBS em 2027, marcando início de transição tributária que afeta planejamento de custos do agronegócio

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou em 28 de outubro uma proposta de alíquota de referência de 11,3% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em 2027. A definição final depende do Senado Federal, que tem prazo até 15 de dezembro para decidir.

O novo tributo substituirá o PIS/Pasep e a Cofins, além de asumir o lugar do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A alíquota do IPI será zerada para a maioria dos produtos, permanecendo apenas em situações específicas relacionadas à proteção da Zona Franca de Manaus.

A mudança marca o início de uma nova etapa na tributação brasileira e exige atenção do agronegócio, setor que depende de uma cadeia extensa de fornecedores, insumos, serviços, transporte e investimentos em infraestrutura e tecnologia. A forma como as novas regras serão aplicadas às diferentes operações poderá influenciar a composição dos custos e o planejamento financeiro de produtores e empresas do setor.

Segundo Gustavo Venâncio, sócio proprietário e diretor comercial da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, é importante acompanhar os efeitos da transição sobre as atividades rurais, especialmente nas decisões de investimento. Entre os pontos que merecem atenção estão a compra de máquinas e equipamentos, a aquisição de insumos e a contratação de serviços utilizados na produção.

“A reforma prevê mecanismos de não cumulatividade, que permitem o aproveitamento de créditos tributários conforme as regras aplicáveis a cada operação. Além disso, a legislação estabelece tratamentos diferenciados para determinadas atividades e produtos agropecuários. Por isso, a alíquota de referência da CBS não deve ser interpretada isoladamente como o percentual que incidirá sobre todas as operações do setor”.

A Lei Complementar nº 214/2025 prevê redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS para determinadas operações com produtos agropecuários in natura e insumos agropecuários, desde que atendidos os critérios legais. Também há previsão de alíquota zero para operações específicas envolvendo tratores, máquinas e implementos agrícolas destinados a produtores rurais.

O Senado Federal definirá a alíquota final até 15 de dezembro, quando a proposta do TCU será submetida à votação na Casa Legislativa.