Auditoria-Fiscal resgata 12 pessoas de trabalho análogo à escravidão no Paraná

Dez adultos e dois adolescentes, sete do Paraguai, foram atraídos por oferta em rede social e colhiam mandioca sem salário

Auditoria-Fiscal resgata 12 pessoas de trabalho análogo à escravidão no Paraná
Trabalhadores estavam em condições análogas às de escravo, em Paranacity. Foto: Auditoria-Fiscal do Trabalho (SIT/MTE)

Dez adultos e dois adolescentes foram resgatados em condições análogas às de escravo na zona rural de Paranacity, no Noroeste do Paraná.

A Auditoria-Fiscal do Trabalho (AFT) resgatou dez adultos e dois adolescentes, de 16 e 15 anos, de condições análogas às de escravo em Paranacity, no Noroeste do Paraná, na quarta-feira (30). Sete das vítimas são do Paraguai e foram atraídas ao Brasil por meio de uma oferta de trabalho divulgada em rede social.

De acordo com a AFT, o resgate ocorreu na zona rural da cidade, onde as pessoas estavam colhendo mandioca. Os auditores constataram que o grupo dormia em colchões doados por vizinhos em um imóvel sem condições básicas de higiene. Também não foram encontrados alimentos disponíveis aos trabalhadores.

“Em conjunto, as condições constatadas ultrapassavam irregularidades trabalhistas isoladas e, segundo a Inspeção do Trabalho, configuravam submissão dos trabalhadores a condições degradantes de trabalho, uma das modalidades de trabalho em condição análoga à de escravo previstas na legislação brasileira”, diz comunicado da AFT.

O trabalho em condição análoga à de escravo é configurado quando há submissão do trabalhador a condições degradantes, restrição de liberdade, endividamento artificial ou jornada exaustiva. A legislação brasileira prevê punição aos empregadores responsáveis por essa prática, com possibilidade de aumento de metade da pena quando há envolvimento de menores de idade.

Um intermediário, que se apresentava como “gato”, foi responsável pelo recrutamento e transporte das vítimas até o Brasil. Desde o fim de agosto, o grupo colhia mandioca em diferentes propriedades da região, obedecendo a ordens desse intermediário. Um pagamento foi realizado somente na primeira semana; depois, as pessoas permaneceram sem salário.

As vítimas foram levadas a um hotel, onde receberam alimentação e assistência. De acordo com a AFT, os empregadores devem realizar o pagamento das verbas trabalhistas e do valor estimado por danos morais. Os 12 trabalhadores também irão receber o seguro-desemprego destinado a resgatados de condição análoga à de escravo. Os nomes dos dois empregadores não foram divulgados oficialmente.