TSE mantém direito de voto para 13 mil presos provisórios nas eleições 2026

Tribunal decidiu que Lei Raul Jungmann não se aplica este ano por violar princípio constitucional de anualidade eleitoral

TSE mantém direito de voto para 13 mil presos provisórios nas eleições 2026
Eleição sem debate expõe ativismo judiciário Foto: Análise — Foto: Análise: Eleição sem debate expõe ativismo judiciário

Cerca de 12,8 mil eleitores em prisão provisória estão habilitados para votar nos dois turnos das eleições. São Paulo lidera com 3,5 mil registros.

Cerca de 12.817 presos provisórios estão habilitados para votar nas Eleições 2026, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O número inclui eleitores registrados para as seções instaladas em estabelecimentos penais e vale para os dois turnos: primeiro em 4 de outubro e segundo em 25 de outubro, onde houver necessidade.

São Paulo concentra a maior quantidade de presos provisórios habilitados, com 3.502 registros. Na sequência aparecem Bahia, com 1.663, e Maranhão, com 1.271, segundo o TSE.

A votação de presos provisórios ocorre em seções eleitorais instaladas em estabelecimentos penais, dentro das regras definidas pela Justiça Eleitoral. Para a instalação dessas seções, é necessário haver pelo menos 20 eleitoras e eleitores aptos a votar.

O direito de voto não se aplica a pessoas condenadas criminalmente em decisão definitiva. Quando há trânsito em julgado da sentença, os direitos políticos ficam suspensos durante o período previsto pela legislação, e a Justiça Eleitoral deve ser comunicada para registrar o impedimento.

Adolescentes em unidades de internação também estão entre os eleitores que podem participar das Eleições 2026. Pelas regras do TSE, a medida contempla jovens que tenham completado 16 anos até o primeiro turno e estejam submetidos a medida socioeducativa de internação ou internação provisória, desde que tenham a situação eleitoral regularizada.

A possibilidade de votação neste ano foi mantida pelo TSE após análise dos efeitos eleitorais da chamada Lei Raul Jungmann, sancionada em março de 2026. Em abril, o Tribunal decidiu, por unanimidade, que as alterações promovidas pela Lei nº 15.358/2026 no Código Eleitoral não poderiam ser aplicadas às eleições deste ano.

Segundo o TSE, a aplicação imediata violaria o princípio constitucional da anualidade eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição. Entre as mudanças previstas na nova legislação está a inclusão da prisão temporária ou provisória como motivo para impedir o alistamento eleitoral e cancelar inscrição já existente. Essas restrições, porém, não produzem efeitos nas Eleições 2026.

Com a decisão, o TSE determinou a manutenção do alistamento e da instalação de seções eleitorais em estabelecimentos prisionais para o pleito deste ano, garantindo a aplicação das regras anteriores durante todo o período eleitoral de 2026.